TROFÉU ARMANDINHO & IRMÃOS MACÊDO | REGULAMENTO OFICIAL
TROFÉU ARMANDINHO & IRMÃOS MACÊDO
O Oscar do Carnaval de Salvador — Edição 2026
REGULAMENTO OFICIAL
Salvador, Bahia — Edição 2026 | Organização: Band Bahia & JS Produções
Preâmbulo
O Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo é um troféu criado para reconhecer, valorizar e premiar os melhores talentos, profissionais, artistas e agremiações do Carnaval de Salvador e da Bahia, celebrando a excelência da maior festa popular do Brasil.
Reconhecido como o “Oscar do Carnaval de Salvador”, o prêmio retorna em 2026 após uma década de pausa, reinventado e com nova identidade, em uma iniciativa inédita da Band Bahia. A premiação conecta tradição e inovação ao homenagear os 30 anos do primeiro álbum de Carlinhos Brown, o Alfagamabetizado, reafirmando a potência cultural e musical da Bahia.
Com direção artística de Fred Soares, o Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo consolida-se como uma plataforma de reconhecimento e incentivo à criatividade de todos os envolvidos na festa, acompanhando as transformações do Carnaval ao longo do tempo e projetando a música baiana para o Brasil e o mundo por meio da transmissão do Band Folia.
Capítulo I — Disposições Gerais
Art. 1° – Denominação: O presente regulamento disciplina o funcionamento do concurso denominado Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo — O Oscar do Carnaval de Salvador, Edição 2026 (doravante denominado simplesmente “o Troféu”).
Art. 2° – Organização: O Troféu é organizado pela Band Bahia e pela Joca Soares Produções, doravante denominadas em conjunto “Comissão Organizadora”.
Art. 3° – Direção Artística: A direção artística do Troféu é de responsabilidade de Fred Soares, que responderá pela concepção criativa, curadoria e condução da cerimônia de premiação.
Art. 4° – Objetivo: O Troféu tem como objetivo premiar os melhores do Carnaval de 2026, reconhecendo o desempenho e a excelência de artistas, profissionais e agremiações que se destacaram durante os festejos carnavalescos do referido ano, celebrando também os 30 anos do álbum Alfagamabetizado de Carlinhos Brown.
Art. 5° – Edição: A edição 2026 do Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo será realizada entre os meses de fevereiro e abril de 2026, com cerimônia de premiação no dia 28 de abril de 2026, no Teatro Casa do Comércio, em Salvador, Bahia.
Art. 6° – Abrangência: O Troféu abrangerá as manifestações carnavalescas realizadas na cidade de Salvador e no estado da Bahia, podendo contemplar, a critério da Comissão Organizadora, atrações nacionais que tenham participado do Carnaval baiano em 2026. A projeção nacional e internacional do Troféu será garantida por meio da transmissão do Band Folia.
Capítulo II — Das Categorias
Art. 7° – Categorias Premiadas: O Troféu contemplará as seguintes categorias, nas quais tanto a votação popular quanto o júri técnico exercerão seus votos, a depender da categoria, conforme definição da Comissão Organizadora:
| Nº | CATEGORIA | PREMIADO |
| 1 | Hit do Carnaval | Canção / Artista |
| 2 | Melhor Performance Cantor | Artista Individual |
| 3 | Melhor Performance Cantora | Artista Individual |
| 4 | Artista Destaque | Artista Individual |
| 5 | Banda Destaque | Banda / Grupo |
| 6 | Melhor Coreografia | Artista / Grupo |
| 7 | Melhor Bloco | Agremiação |
| 8 | Melhor Bloco Afro | Agremiação |
| 9 | Melhor Pipoca | Artista / Circuito |
| 10 | Melhor Camarote | Empresa / Produtor |
| 11 | Melhor Figurino | Estilista / Designer |
| 12 | Melhor Abadá | Empresa / Bloco |
Parágrafo único: A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir, suprimir ou fundir categorias, mediante justificativa publicada no site oficial, desde que tal alteração ocorra até 30 dias antes do início do período de votação.
Capítulo III — Da Inscrição dos Indicados
Art. 8° – Indicação: Os concorrentes de cada categoria serão escolhidos exclusivamente pelo Júri Técnico, com base nas manifestações carnavalescas do Carnaval de Salvador de 2026, cabendo ao júri definir os nomes que disputarão cada categoria.
Art. 9° – Número de Indicados: Cada categoria contará com, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) indicados.
Art. 10° – Divulgação dos Indicados: A lista completa dos concorrentes de cada categoria será divulgada no site oficial do Troféu no mesmo dia do início da votação popular, sendo revelada ao público simultaneamente à abertura das votações.
Capítulo IV — Do Sistema de Votação
Art. 11° – Composição do Resultado: O vencedor de cada categoria será determinado pela soma ponderada dos votos recebidos, conforme os pesos abaixo. Em categorias definidas pela Comissão Organizadora como exclusivamente de voto popular, o resultado corresponderá a 100% da votação pública.
| TIPO DE VOTAÇÃO | PESO | DESCRIÇÃO |
| Votação Popular | 40% | Votação aberta ao público geral pelo site oficial |
| Júri Técnico | 60% | Especialistas, jornalistas e personalidades do carnaval convidados |
Parágrafo único: O vencedor de cada categoria será o concorrente que obtiver o maior total de votos ponderados, conforme a fórmula:
Total de Votos = (Votos Populares × 0,40) + (Votos do Júri × 0,60)
Seção I — Da Votação Popular
Art. 12° – Canal de Votação: A votação popular será realizada exclusivamente pelo site oficial do Troféu, no endereço a ser divulgado pela Comissão Organizadora.
Art. 13° – Período de Votação: O período de votação popular terá duração de 10 (dez) dias corridos, com início no dia 18 de abril de 2026 e encerramento no dia 27 de abril de 2026, véspera da cerimônia de premiação.
Art. 14° – Elegibilidade: Poderá votar qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
Art. 15° – Limite de Votos: Cada votante poderá votar uma única vez em cada categoria, sendo permitido votar em mais de uma categoria por sessão.
Art. 16° – Autenticação: Para votar, o participante deverá se cadastrar no site oficial, mediante informação de nome completo, e-mail válido e CPF ou documento equivalente para estrangeiros. O cadastro é gratuito.
Art. 17° – Prevenção de Fraudes: A Comissão Organizadora utilizará mecanismos de segurança para identificar e invalidar votos duplicados, automatizados (bots) ou provenientes de manipulação fraudulenta. Votos identificados como fraudulentos serão desconsiderados sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
Art. 18° – Apuração Popular: Encerrado o período de votação, os votos populares de cada concorrente serão contabilizados em termos absolutos e convertidos em percentual sobre o total de votos válidos da categoria. Esse percentual será então ponderado pelo peso de 40% para compor o resultado final.
Seção II — Do Júri Técnico
Art. 19° – Composição do Júri: O Júri Técnico será composto por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) membros convidados, sendo especialistas, jornalistas, críticos culturais, pesquisadores e personalidades com reconhecida atuação e conhecimento no universo do carnaval.
Art. 20° – Indicação dos Jurados: Os membros do Júri Técnico serão convidados e indicados pela Comissão Organizadora, que zelará pela diversidade de perfis, gêneros, regiões e áreas de atuação.
Art. 21° – Vedações ao Júri: Não poderão integrar o Júri Técnico:
- Familiares de primeiro grau de qualquer indicado em qualquer categoria;
- Membros da Comissão Organizadora;
- Pessoas com vínculo empregatício, societário ou financeiro direto com qualquer indicado ou com a Comissão Organizadora;
Art. 22° – Sigilo: Os votos individuais dos membros do Júri Técnico são sigilosos. Apenas o total de votos consolidados do júri por concorrente em cada categoria será divulgado publicamente após a cerimônia.
Art. 23° – Critérios de Avaliação: O Júri Técnico avaliará cada indicado com base nos seguintes critérios:
- Desempenho técnico e artístico durante o Carnaval 2026;
- Inovação, criatividade e originalidade;
- Impacto cultural e histórico para o carnaval baiano;
- Repercussão e reconhecimento do público;
- Trajetória e consistência ao longo da carreira (quando aplicável).
Art. 24° – Pontuação do Júri: Cada jurado votará em um único concorrente por categoria. O total de votos recebidos por cada concorrente será contabilizado e convertido em percentual sobre o total de votos do júri na categoria. Esse percentual será ponderado pelo peso de 60% para compor o resultado final.
Art. 25° – Quórum: Cada categoria deverá receber votos de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos jurados para que o resultado seja válido. Em caso de não atingimento do quórum, a Comissão Organizadora poderá ampliar o prazo de votação do júri ou substituir jurados ausentes.
Art. 26° – Prazo: O Júri Técnico receberá as fichas de avaliação com os indicados de cada categoria até 7 (sete) dias antes da cerimônia de premiação, devendo devolver os votos preenchidos em até 48 (quarenta e oito) horas.
Capítulo V — Do Desempate
Art. 27° – Critério de Desempate: Em caso de empate no total de votos ponderados entre dois ou mais concorrentes, o desempate será realizado na seguinte ordem de preferência:
- Maior número de votos absolutos do Júri Técnico;
- Maior número de votos populares em termos absolutos;
- Decisão da Comissão Organizadora, mediante análise dos critérios previstos no Art. 24, lavrada em ata.
Capítulo VI — Da Cerimônia de Premiação
Art. 28° – Realização: A cerimônia de premiação do Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo 2026 será realizada no dia 28 de abril de 2026, no Teatro Casa do Comércio, em Salvador, Bahia, em horário a ser divulgado pela Comissão Organizadora.
Art. 29° – Transmissão: A cerimônia será transmitida pela Band Bahia e pelo Band Folia, com projeção nacional e internacional.
Art. 30° – Entrega do Troféu: O troféu será entregue, preferencialmente, ao próprio premiado ou a seu representante legal devidamente autorizado por escrito.
Art. 31° – Ausência: A ausência do premiado ou de seu representante na cerimônia não implica perda do título ou do troféu, que poderá ser retirado em data a ser agendada com a Comissão Organizadora.
Art. 32° – Sigilo do Resultado: O resultado final das votações será mantido em sigilo até o momento da entrega do troféu na cerimônia, sendo vedada qualquer antecipação por parte dos organizadores, jurados e colaboradores.
Capítulo VII — Da Transparência e Auditoria
Art. 33° – Auditoria: A Comissão Organizadora poderá contratar empresa independente para auditar os processos de votação popular e de apuração do júri técnico, garantindo a lisura e a transparência do Troféu.
Art. 34° – Publicidade: Após a cerimônia, serão divulgados no site oficial do Troféu o total de votos populares e o total de votos do júri técnico por concorrente em cada categoria, sem identificação dos votos individuais dos jurados.
Art. 35° – Recurso: Caberá recurso administrativo à Comissão Organizadora no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a cerimônia de premiação, exclusivamente nos casos de erro material de cálculo ou inobservância do presente regulamento.
Capítulo VIII — Dos Direitos de Imagem e Uso
Art. 36° – Imagem dos Indicados: A indicação e a participação no Troféu implicam autorização para uso gratuito do nome artístico, imagem e declarações dos indicados e vencedores para fins de divulgação do Troféu, sem caráter comercial direto ou indireto, em todos os meios de comunicação.
Art. 37° – Vedação Comercial: É vedada a utilização do nome Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo, do logotipo do Troféu e da condição de premiado para fins estritamente comerciais sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora.
Art. 38° – Propriedade Intelectual: O nome, a marca e o logotipo do Troféu Armandinho & Irmãos Macêdo são de titularidade da Band Bahia e da Joca Soares Produções e estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual vigente.
Capítulo IX — Das Disposições Finais
Art. 39° – Casos Omissos: Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões serão soberanas, definitivas e irrecorríveis, salvo na hipótese do Art. 36.
Art. 40° – Alterações: Este regulamento poderá ser alterado pela Comissão Organizadora mediante publicação de errata ou nova versão no site oficial do Troféu, desde que as alterações não prejudiquem direitos já adquiridos pelos participantes.
Art. 41° – Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 42° – Vigência: O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Troféu.
Salvador, Bahia, 28 de abril de 2026.
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Comissão Organizadora
Band Bahia & JS Produções
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